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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18659, de 30 de outubro de 2018

Nº 18.659/2018

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia com a finalidade de promover estudos, articular, desenvolver e executar ações para o desenvolvimento e sustentabilidade do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.

Institui o Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Superintendência de Previdência - SUPREV;
III 03 (três) representantes da Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia - PREVBAHIA;
IV 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
V 01 (um) representante do Gabinete do Governador;
VI 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
VII 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º- Os representantes deverão ser designados pelos Titulares das respectivas Pastas.
§ 2º- Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas, para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3.
- O Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, terá as seguintes competências:
I prestar assessoramento nos assuntos relacionados à previdência complementar;
II planejar ações de fomento da previdência complementar;
III promover ações de consolidação do Projeto PrevNordeste;
IV promover estudos para aprimoramento e adoção das melhores práticas de gestão em previdência complementar;
V motivar alterações normativas para viabilização das ações propostas;
VI elaborar relatórios sobre as análises procedidas, encaminhando-os ao Coordenador, observados os devidos prazos estipulados no cronograma do projeto;
VII articular com o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social para implementação de ações de sustentabilidade dos regimes de previdência do Estado.
Art. 4.
- O Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia submeterá os relatórios das atividades à apreciação do Secretário da Administração.
Art. 5.
- A SAEB prestará o apoio necessário, inclusive financeiro, às atividades do Comitê.
Art. 6.
- A participação no Comitê Estadual de Fomento da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antonio Henrique de Souza Moreira

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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