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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18657, de 30 de outubro de 2018

Nº 18.657/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 10 do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 10 - ...............................................................................................

.................................................................................................................

§ 4º- Na hipótese de impossibilidade de adoção da seleção pública simplificada prevista no § 1º deste artigo, os autos deverão ser instruídos com a indicação da situação fática caracterizadora da impossibilidade.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

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