Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18647, de 19 de outubro de 2018

Nº 18.647/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13599/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015471, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.679,909m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alcantara, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio Catolé, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Barragem

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alcantara

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

VP65B

PD 90

8.354.563,7339

337.328,8409

156°57'51''

25,86

PD 90

VP65C

8.354.539,9357

337.338,9602

143°20'05''

89,15

VP65C

VP65D

8.354.468,4269

337.392,1940

283°35'21''

44,48

VP65D

VP65E

8.354.478,8769

337.348,9628

284°02'18''

93,11

VP65E

VP65F

8.354.501,4614

337.258,6381

329°54'16''

26,03

VP65F

VP65G

8.354.523,9828

337.245,5852

335°27'17''

10,07

VP65G

VP65H

8.354.533,1442

337.241,4013

72°26'57''

31,57

VP65H

VP65B

8.354.542,6634

337.271,4992

69°49'26''

61,09

Área Total: 6.679,909m²

Perímetro: 381,3498m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.