Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18647, de 19 de outubro de 2018
Nº 18.647/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13599/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015471, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Barragem
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alcantara
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
VP65B
PD 90
8.354.563,7339
337.328,8409
156°57'51''
25,86
PD 90
VP65C
8.354.539,9357
337.338,9602
143°20'05''
89,15
VP65C
VP65D
8.354.468,4269
337.392,1940
283°35'21''
44,48
VP65D
VP65E
8.354.478,8769
337.348,9628
284°02'18''
93,11
VP65E
VP65F
8.354.501,4614
337.258,6381
329°54'16''
26,03
VP65F
VP65G
8.354.523,9828
337.245,5852
335°27'17''
10,07
VP65G
VP65H
8.354.533,1442
337.241,4013
72°26'57''
31,57
VP65H
VP65B
8.354.542,6634
337.271,4992
69°49'26''
61,09
Área Total: 6.679,909m²
Perímetro: 381,3498m