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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18645, de 16 de outubro de 2018

Nº 18645/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorrogação do Efeito e do Ato Regulatório da Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0000930-3/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Prorrogado os efeitos do Parecer CEE nº 306/2011, que concede a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, até 120 dias após a publicação da Resolução CEE/BA regulamentando a aplicação da Resolução CNE Nº 02/2015.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 342/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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