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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18640, de 16 de outubro de 2018

Nº 18640/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0068434-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Bacharelado em Agronomia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 4.375 horas, 40 (quarenta) vagas, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 337/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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