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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18637, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.637/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015048, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Covil e Nova Brejolândia, no Município de Brejolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Covil e Nova Brejolândia, no Município de Brejolândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA

LOCALIDADE: COVIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8622948,21

625023,95

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8622948,21

625030,95

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8622941,21

625030,95

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8622941,21

625023,95

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA

LOCALIDADE: COVIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8623137,17

624671,50

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8623137,17

624678,50

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8623130,17

624678,50

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8623130,17

624671,50

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA

LOCALIDADE: NOVA BREJOLÂNDIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8602269,05

613091,68

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8602269,05

613098,68

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8602262,05

613098,68

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8602262,05

613091,68

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA

LOCALIDADE: NOVA BREJOLÂNDIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8625324,81

632918,55

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8625324,81

632925,55

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8625317,81

632925,55

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8625317,81

632918,55

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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