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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18632, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.632/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015145, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 245,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Gameleira e Ventania, no Município de Itapebi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Fuste Duplo, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Gameleira e Ventania, no Município de Itapebi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: ITAPEBI LOCALIDADE: GAMELEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8248672,33

442933,07

90°00'00"

7,00

M02

M03

8248672,33

442940,07

180°00'00"

7,00

M03

M04

8248665,33

442940,07

270°00'00"

7,00

M04

M01

8248665,33

442933,07

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha Perímetro = 28,00m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: ITAPEBI LOCALIDADE: GAMELEIRA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8249447,13

443124,32

90°00'00"

7,00

M02

M03

8249447,13

443131,32

180°00'00"

7,00

M03

M04

8249440,13

443131,32

270°00'00"

7,00

M04

M01

8249440,13

443124,32

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha Perímetro = 28,00m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: ITAPEBI LOCALIDADE: VENTANIA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8241270,64

439618,56

90°00'00"

7,00

M02

M03

8241270,64

439625,56

180°00'00"

7,00

M03

M04

8241263,64

439625,56

270°00'00"

7,00

M04

M01

8241263,64

439618,56

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha Perímetro = 28,00m

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E FUSTE DUPLO MUNICÍPIO: ITAPEBI LOCALIDADE: VENTANIA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8241103,11

440159,83

90°00'00"

14,00

M02

M03

8241103,11

440173,83

180°00'00"

7,00

M03

M04

8241096,11

440173,83

270°00'00"

14,00

M04

M01

8241096,11

440159,83

360°00'00"

7,00

Área total = 98,00m² - 0,00980ha Perímetro = 42,00m

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