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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18631, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.631/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015145, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Santa Rita do Planalto, no Município de Itanhém - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Fuste Triplo, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Santa Rita do Planalto, no Município de Itanhém - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E FUSTE TRIPLO MUNICÍPIO: ITANHÉM LOCALIDADE: SANTA RITA DO PLANALTO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8119406,84

351981,00

90°00'00"

14,00

M02

M03

8119406,84

351995,00

180°00'00"

7,00

M03

M04

8119399,84

351995,00

270°00'00"

14,00

M04

M01

8119399,84

351981,00

360°00'00"

7,00

Área total = 98,00m² - 0,00980ha Perímetro = 42,00m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: ITANHÉM LOCALIDADE: SANTA RITA DO PLANALTO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8120290,65

351759,30

90°00'00”

7,00

M02

M03

8120290,65

351766,30

180°00'00”

7,00

M03

M04

8120283,65

351766,30

270°00'00”

7,00

M04

M01

8120283,65

351759,30

360°00'00”

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha Perímetro = 28,00m

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