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Decreto Estadual da Bahia nº 1863, de 13 de janeiro de 1993

Nº 1863/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao 12º Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando o dever cívico de cultuar a memória dos grandes vultos da Nação Brasileira;

considerando que entre esses grandes vultos se inclui, sem qualquer favorecimento, o Imperador Pedro I, que declarou a Independência do Brasil;

considerando, ainda, a circunstância de ter sido a Polícia Militar da Bahia criada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1825, sob a chancela de Sua Majestade Imperial.

D E C R E T A

Art. 1.
- É dada ao 12º Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia a denominação de Batalhão D. Pedro I.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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