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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18625, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.625/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300180488050, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.429,65m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Raul Alves, no Município de Juazeiro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Policlínica Regional da Bahia, no Município de Juazeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.957.953,830

334.537,110

337°42'48"

47,814

2

8.957.998,072

334.518,977

66°59'54"

29,625

3

8.958.009,648

334.546,246

156°05'01"

46,576

4

8.957.967,071

334.565,128

244°42'18"

30,989

Área: 1.429,65m²

Perímetro: 155,004m

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