Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18625, de 11 de outubro de 2018
Nº 18.625/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300180488050, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Este (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.957.953,830
334.537,110
337°42'48"
47,814
2
8.957.998,072
334.518,977
66°59'54"
29,625
3
8.958.009,648
334.546,246
156°05'01"
46,576
4
8.957.967,071
334.565,128
244°42'18"
30,989
Área: 1.429,65m²
Perímetro: 155,004m