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Decreto Estadual da Bahia nº 18624, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.624/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180079964, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, Área 1 medindo 12.985,58m², e Área 2 medindo 6.351,10m², totalizando 19.336,68m², pertencentes a quem de direito, situadas na Avenida Afrânio Peixoto, Suburbana, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Retorno Viário na Avenida Afrânio Peixoto e de Rede de Lançamento de Drenagem Pluvial da Avenida Afrânio Peixoto para a Baía de Todos os Santos, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

ÁREA 1 -Retorno viário na Avenida Afrânio Peixoto

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.572.444,717

556.411,447

196°38'31"

202,026

2

8.572.251,153

556.353,589

188°44'25"

97,849

3

8.572.154,440

556.338,720

100°30'07"

24,195

4

8.572.150,030

556.362,510

193°31'14"

10,779

5

8.572.139,550

556.359,990

135°45'30"

6,956

6

8.572.134,567

556.364,843

13°34'02"

143,828

7

8.572.274,382

556.398,583

67°38'48"

20,814

8

8.572.282,298

556.417,833

17°48'01"

109,537

9

8.572.386,591

556.451,319

340°45'40"

32,101

10

8.572.416,899

556.440,741

14°22'25"

19,706

11

8.572.435,989

556.445,634

284°19'21"

35,283

Perímetro:

703,08m

Área total:

12.985,58m²

ANEXO II

ÁREA 2 - Rede de Lançamento de Drenagem Pluvial da Avenida Afrânio Peixoto para a Baía de Todos os Santos

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.571.823,672

556.097,145

97°04'01"

48,294

2

8.571.817,731

556.145,073

69°02'33"

103,176

3

8.571.854,635

556.241,423

79°11'14"

100,397

4

8.571.873,469

556.340,038

172°46'57"

17,528

5

8.571.856,080

556.342,240

178°05'20"

59,673

6

8.571.796,440

556.344,230

183°47'29"

43,555

7

8.571.752,980

556.341,350

185°46'05"

41,032

8

8.571.712,156

556.337,226

275°02'58"

10,619

9

8.571.713,091

556.326,649

1°16'49"

71,594

10

8.571.784,667

556.328,248

357°22'23"

66,875

11

8.571.851,472

556.325,184

260°29'31"

80,621

12

8.571.838,154

556.245,670

251°49'55"

19,628

13

8.571.832,034

556.227,021

248°40'08"

82,174

14

8.571.802,143

556.150,476

275°06'19"

52,401

15

8.571.806,806

556.098,283

356°08'22"

16,905

Perímetro:

814,47m

Área total:

6.351,10m²

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