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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18623, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.623/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9118/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015404, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 256,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 3.290, Pernambués, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Tancredo Neves, nº 3.290, Pernambués

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este(m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.565.723,4740

558.925,9817

15°11'53,00''

12,28

V2

V3

8.565.735,3209

558.929,2000

265°13'31,72''

113,96

V3

V4

8.565.725,8356

558.815,6370

201°53'32,88''

144,57

V4

V5

8.565.591,6900

558.761,7313

359°36'25,24''

1,00

V5

V6

8.565.591,8128

558.760,7389

20°32'40,18''

145,30

V6

V7

8.565.726,6314

558.814,9166

85°10'55,89''

116,02

V7

V8

8.565.736,3753

558.930,5227

195°11'54,07''

13,63

V8

V1

8.565.723,2193

558.926,9487

284°45'21,97''

1,00

Área: 256,05m²

Perímetro: 547,75m

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