Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18623, de 11 de outubro de 2018
Nº 18.623/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9118/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015404, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Tancredo Neves, nº 3.290, Pernambués
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este(m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.565.723,4740
558.925,9817
15°11'53,00''
12,28
V2
V3
8.565.735,3209
558.929,2000
265°13'31,72''
113,96
V3
V4
8.565.725,8356
558.815,6370
201°53'32,88''
144,57
V4
V5
8.565.591,6900
558.761,7313
359°36'25,24''
1,00
V5
V6
8.565.591,8128
558.760,7389
20°32'40,18''
145,30
V6
V7
8.565.726,6314
558.814,9166
85°10'55,89''
116,02
V7
V8
8.565.736,3753
558.930,5227
195°11'54,07''
13,63
V8
V1
8.565.723,2193
558.926,9487
284°45'21,97''
1,00
Área: 256,05m²
Perímetro: 547,75m