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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18621, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.621/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9316/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015412, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.344,06m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na antiga Fazenda Colônia, no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso ao Poço 4 e Poço 5, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Brotas de Macaúbas, no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 4

MUNICÍPIO: Brotas de Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Antiga Fazenda Colônia

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

106.203,6505

8.671.427,2860

98°45'59''

7,44

V2

V3

106.211,0022

8.671.426,1523

141°00'04''

89,43

V3

V4

106.267,2837

8.671.356,6476

105°27'53''

69,83

V4

V5

106.334,5845

8.671.338,0279

158°02'24''

120,56

V5

V6

106.379,6684

8.671.226,2164

263°48'27''

89,21

V6

V7

106.290,9736

8.671.216,5928

353°50'57''

5,00

V7

V8

106.290,4379

8.671.221,5640

83°48'27''

82,60

V8

V9

106.372,5603

8.671.230,4745

338°02'24''

111,48

V9

V10

106.330,8709

8.671.333,8675

285°27'53''

68,96

V10

V1

106.264,4062

8.671.352,2558

321°00'04''

96,54

Área: 1.821,00m²

Perímetro: 741,05m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 5

MUNICÍPIO: Brotas de Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Antiga Fazenda Colônia

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

106.723,9475

8.671.211,2124

104°53'58''

5,10

V2

V3

106.728,8725

8.671.209,9020

183°26'52''

103,73

V3

V4

106.722,6344

8.671.106,3586

262°47'55''

5,08

V4

V5

106.717,5909

8.671.105,7213

03°26'54''

105,68

Área: 523,06m²

Perímetro: 219,59m

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