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Decreto Estadual da Bahia nº 18620, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.620/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9268/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015420, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.935,62m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Mato Verde, no Município de Tapiramutá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de assentamento de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tapiramutá, no Município de Tapiramutá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Assentamento de Adutora

MUNICÍPIO: Tapiramutá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Mato Verde.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

8.696.712,2967

298.972,8692

151°16'4''

125,02

V2

V3

8.696.602,6574

299.032,9503

123°33'39''

244,11

V3

V4

8.696.467,7056

299.236,3699

215°38'42''

3,01

V4

V5

8.696.465,2597

299.234,6159

303°34'4''

244,67

V5

V6

8.696.600,5798

299.030,7726

331°14'29''

126,1594

V6

V1

8.696.711,1782

298.970,0750

68°11'03''

3,0098

Área: 1096,48m²

Perímetro: 745,99m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Assentamento de Adutora

MUNICÍPIO: Tapiramutá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Mato Verde.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

8.697.278,5946

298.627,7085

149°43'11''

281,78

V2

V3

8.697.035,2544

298.769,7930

231°55'39''

3,01

V3

V4

8.697.033,4009

298.767,4268

329°43'11''

281,78

V4

V1

8.697.276,7412

298.625,3423

51°55'45''

3,01

Área: 839,14m²

Perímetro: 569,58m

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