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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18618, de 11 de outubro de 2018

Nº 18.618/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9090/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015030, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 15,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lote de terra Vargem, Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.372, de 04 de maio de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.611.943,011

607.183,572

120°43'22,74"

10,28

V2

V3

8.611.937,757

607.192,413

211°13'40,99"

1,00

V3

V4

8.611.936,899

607.191,899

300°44'35,04"

9,28

V4

V5

8.611.941,641

607.183,927

210°47'8,95"

5,00

V5

V6

8.611.937,342

607.181,367

300°43'29,90"

1,00

V6

V1

8.611.937,853

607.180,507

30°43'21,67"

6,00

Área Total: 15,28m²

Perímetro: 32,56m

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