Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18618, de 11 de outubro de 2018
Nº 18.618/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9090/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180015030, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.611.943,011
607.183,572
120°43'22,74"
10,28
V2
V3
8.611.937,757
607.192,413
211°13'40,99"
1,00
V3
V4
8.611.936,899
607.191,899
300°44'35,04"
9,28
V4
V5
8.611.941,641
607.183,927
210°47'8,95"
5,00
V5
V6
8.611.937,342
607.181,367
300°43'29,90"
1,00
V6
V1
8.611.937,853
607.180,507
30°43'21,67"
6,00
Área Total: 15,28m²
Perímetro: 32,56m