Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18613, de 17 de setembro de 2018

Nº 18613/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058483-4/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Bacharelado em Engenharia Química, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia, com carga horária de 4.485 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 310/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.08.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2018.

Republicação DOE 23.10.2018

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.