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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18611, de 17 de setembro de 2018

Nº 18611/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0063193-4/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IV, no Município de Jacobina - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 288/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.08.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2018.

Republicação DOE 23.10.2018

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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