Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1861, de 6 de janeiro de 1993
Nº 1861/1993
Aprova a Resolução Plenária nº 022/92, da Junta Comercial do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº JUCEB-2458/92,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
RESOLUÇÃO Nº 022/92
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65, e art. 3º, incs. III e VIII, do Decreto Estadual nº 33.888/86;
considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da JUCEB às atuais condições do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
considerando que o número de Ofícios de Tradutor Público e Intérprete Comercial existentes não satisfazem às necessidades do público usuário desses serviços;
RESOLVE
SALA DAS SESSÕES, 18 de novembro de 1992.