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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1861, de 6 de janeiro de 1993

Nº 1861/1993

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Aprova a Resolução Plenária nº 022/92, da Junta Comercial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº JUCEB-2458/92,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução Plenária nº 022, de 18 de novembro de 1992, que com este se publica, alterando o art. 114, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

RESOLUÇÃO Nº 022/92

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65, e art. 3º, incs. III e VIII, do Decreto Estadual nº 33.888/86;

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da JUCEB às atuais condições do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

considerando que o número de Ofícios de Tradutor Público e Intérprete Comercial existentes não satisfazem às necessidades do público usuário desses serviços;

RESOLVE

Art. 1.
- Alterar o art. 114 do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.267, de 26.01.72, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 114.
- Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais terão a sede do seu Ofício fixado em Salvador, observando quanto ao número e idiomas para os quais estejam habilitados, o quadro abaixo:
Art. 2.
- Submetida ao Senhor Governador do Estado e homologada por Decreto Governamental esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as condições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 18 de novembro de 1992.

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