Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18603, de 11 de setembro de 2018

Nº 18603/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8386/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014580, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 52,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área de terra AO-02, área oeste da Fazenda Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.611.230,311

606.979,953

152°21'47,0"

52,16

V2

V3

8.611.184,101

607.004,149

242°21'47,1"

1,00

V3

V4

8.611.183,637

607.003,263

332°21'47,0"

52,16

V4

V1

8.611.229,847

606.979,067

62°21'47,0"

1,00

Área Total: 52,16m²

Perímetro: 106,32m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.