Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18603, de 11 de setembro de 2018
Nº 18603/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8386/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014580, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.611.230,311
606.979,953
152°21'47,0"
52,16
V2
V3
8.611.184,101
607.004,149
242°21'47,1"
1,00
V3
V4
8.611.183,637
607.003,263
332°21'47,0"
52,16
V4
V1
8.611.229,847
606.979,067
62°21'47,0"
1,00
Área Total: 52,16m²
Perímetro: 106,32m