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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18602, de 11 de setembro de 2018

Nº 18602/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7657/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014610, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço 04 e de Poço 05, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Brotas de Macaúbas, no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Poço 04

LOCALIDADE: Município de Brotas de Macaúbas.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coordenada Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.671.225,4637

106.279,9597

83°50'57''

10,00

V2

V3

8.671.226,5352

106.289,9021

173°50'57''

10,00

V3

V4

8.671.216,5928

106.290,9736

263°50'57''

10,00

V4

V1

8.671.215,5213

106.281,0312

353°50'57''

10,00

Área total = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Poço 05

LOCALIDADE: Município de Brotas de Macaúbas.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coordenada Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.671.105,7213

106.717,5909

82°47'55''

10,00

V2

V3

8.671.106,9749

106.727,5120

172°47'55''

10,00

V3

V4

8.671.097,0538

106.728,7656

262°47'55''

10,00

V4

V1

8.671.095,8002

106.718,8445

352°12'15''

10,00

Área total = 100,00m²

Perímetro = 40,00m

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