Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18602, de 11 de setembro de 2018
Nº 18602/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7657/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014610, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Poço 04
LOCALIDADE: Município de Brotas de Macaúbas.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coordenada Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.671.225,4637
106.279,9597
83°50'57''
10,00
V2
V3
8.671.226,5352
106.289,9021
173°50'57''
10,00
V3
V4
8.671.216,5928
106.290,9736
263°50'57''
10,00
V4
V1
8.671.215,5213
106.281,0312
353°50'57''
10,00
Área total = 100,00m²
Perímetro = 40,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Poço 05
LOCALIDADE: Município de Brotas de Macaúbas.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coordenada Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.671.105,7213
106.717,5909
82°47'55''
10,00
V2
V3
8.671.106,9749
106.727,5120
172°47'55''
10,00
V3
V4
8.671.097,0538
106.728,7656
262°47'55''
10,00
V4
V1
8.671.095,8002
106.718,8445
352°12'15''
10,00
Área total = 100,00m²
Perímetro = 40,00m