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Decreto Estadual da Bahia nº 18599, de 10 de setembro de 2018

Nº 18599/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8953/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014599, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 34.927,63m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Fazenda Passagem, Angico, Espinheira, Tanque Velho, Tapagem, Sede Municipal de Campo Alegre de Lourdes, Lagoinha e Lagoa da Pedra, nos Municípios de Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Estação Elevatória de Água Tratada, Reservatório Elevado, Centro de Reservação e Booster, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, nos Municípios de Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água e Estação Elevatória de Água Tratada 01

MUNICÍPIO: Pilão Arcado - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Passagem

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.885.736,11

780.558,49

166°52'04"

135,92

V2

V3

8.885.603,74

780.589,38

76°32'24"

150,00

V3

V4

8.885.638,65

780.735,76

346°52'04"

135,07

V4

V1

8.885.770,19

780.704,57

256°52'04"

150,00

Área: 20.324,26m²

Perímetro: 570,99m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Elevado de 75m3

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

LOCALIDADE: Angico

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.935.694,88

746.779,32

320°09'32"

20,00

V2

V3

8.935.710,23

746.766,51

230°09'32"

20,00

V3

V4

8.935.697,42

746.751,15

140°09'32"

20,00

V4

V1

8.935.682,06

746.763,97

50°09'32"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 02

MUNICÍPIO: Pilão Arcado - Bahia

LOCALIDADE: Espinheira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.907.409,606

765.861,300

158°59'41"

40,31

V2

V3

8.907.372,171

765.875,751

294°05'33"

38,29

V3

V4

8.907.358,506

765.839,979

339°05'33"

40,31

V4

V1

8.907.396,115

765.825,593

69°05'33"

38,22

Área: 1.542,34m²

Perímetro: 157,13m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Centro de Reservação 01

MUNICÍPIO: Pilão Arcado - Bahia

LOCALIDADE: Tanque Velho

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.914.574,548

761.969,756

191°44'01"

46,01

V2

V3

8.914.571,008

761.989,448

280°11'35"

20,00

V3

V4

8.914.616,063

761.998,806

11°44'01"

46,01

V4

V1

8.914.619,603

761.979,114

100°11'35"

20,00

Área: 920,33m²

Perímetro: 132,02m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 03

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

LOCALIDADE: Tapagem

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.933.372,43

736.816,32

146°01'44"

42,00

V2

V3

8.933.337,60

736.839,79

56°08'29"

37,00

V3

V4

8.933.358,22

736.870,51

326°01'44"

42,00

V4

V1

8.933.393,05

736.847,05

236°08'29"

37,00

Área: 1.554,00m²

Perímetro: 158,00m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 04 e Centro de Reservação 04

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

LOCALIDADE: Sede Municipal

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.946.453,75

719.879,07

147°15'38"

66,06

V2

V3

8.946.398,18

719.914,80

239°36'32"

97,47

V3

V4

8.946.348,87

719.830,72

320°27'54"

83,48

V4

V1

8.946.413,25

719.777,59

68°14'38"

109,27

Área: 7.560,07m²

Perímetro: 356,28m

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Centro de Reservação 02

MUNICÍPIO: Pilão Arcado - Bahia

LOCALIDADE: Lagoinha

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.923.792,123

752.957,822

121°52'51"

30,00

V2

V3

8.923.776,278

752.983,296

211°52'51"

35,00

V3

V4

8.923.746,558

752.964,811

301°52'51"

30,00

V4

V1

8.923.762,402

752.939,336

31°52'51"

35,00

Área: 1.050,00m²

Perímetro: 130,00m

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Booster

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

LOCALIDADE: Angico

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.932.166,05

748.292,77

319°52'00"

15,00

V2

V3

8.932.177,52

748.283,10

49°52'00"

15,00

V3

V4

8.932.187,19

748.294,57

139°52'00"

15,00

V4

V1

8.932.175,73

748.304,24

229°52'00"

15,00

Área: 225,00m²

Perímetro: 60,00m

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Centro de Reservação 03

MUNICÍPIO: Campo Alegre de Lourdes - Bahia

LOCALIDADE: Lagoa da Pedra

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.939.609,253

730.092,180

100°24'43"

30,00

V2

V3

8.939.603,832

730.121,686

190°24'43"

45,05

V3

V4

8.939.559,519

730.113,544

280°24'43"

30,00

V4

V1

8.939.564,941

730.084,038

10°24'43"

45,05

Área: 1.351,63m²

Perímetro: 150,10m

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