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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18598, de 10 de setembro de 2018

Nº 18598/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0068855-5/2016

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, com carga horária de 3.440 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, com base no Decreto nº 9.299, de 04 de fevereiro de 2005, no período de 05 de janeiro de 2011, até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 251/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.08.2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nildon Carlos Santos Pitombo

Secretário da Educação em exercício

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