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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18596, de 6 de setembro de 2018

Nº 18596/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8501/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014270, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Rio das Pedras, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Laranjeira, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Poço 18

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Rio das Pedras

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.621.546,9843

193.079,1616

20°06'03''

10,00

V2

V3

8.621.556,3752

193.082,5983

110°06'03''

10,00

V3

V4

8.621.552,9384

193.091,9892

200°06'03''

10,00

V4

V1

8.621.543,5475

193.088,5525

290°06'03''

10,00

Área total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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