Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18596, de 6 de setembro de 2018
Nº 18596/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8501/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014270, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Poço 18
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Rio das Pedras
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.621.546,9843
193.079,1616
20°06'03''
10,00
V2
V3
8.621.556,3752
193.082,5983
110°06'03''
10,00
V3
V4
8.621.552,9384
193.091,9892
200°06'03''
10,00
V4
V1
8.621.543,5475
193.088,5525
290°06'03''
10,00
Área total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m