Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18595, de 6 de setembro de 2018
Nº 18595/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8500/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014297 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: área de acesso ao Poço 18
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Rio das Pedras
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.622.116,6658
193.097,1352
120°29'18''
5,00
V2
V3
8.622.114,1278
193.101,4457
212°11'27''
196,89
V3
V4
8.621.947,5001
192.996,5515
172°21'01''
163,15
V4
V5
8.621.785,8001
193.018,2698
141°21'59''
206,83
V5
V6
8.621.624,2302
193.147,4047
123°52'30''
61,67
V6
V7
8.621.589,8559
193.198,6074
176°10'32''
19,50
V7
V8
8.621.570,3993
193.199,9081
231°20'41''
40,42
V8
V9
8.621.545,1517
193.168,3437
268°50'54''
79,81
V9
V10
8.621.543,5475
193.088,5525
20°06'03''
5,36
V10
V11
8.621.548,5856
193.090,3962
88°50'54''
76,16
V11
V12
8.621.550,1166
193.166,5461
51°20'41''
36,11
V12
V13
8.621.572,6722
193.194,7450
356°10'32''
14,43
V13
V14
8.621.587,0729
193.193,7823
303°52'30''
59,98
V14
V15
8.621.620,5077
193.143,9791
321°21'59''
208,99
V15
V16
8.621.783,7610
193.013,4988
352°21'01''
166,35
V16
V1
8.621.948,6303
192.991,3548
32°11'27''
198,56
Área Total: 3.822,00m²
Perímetro: 1.539,21m