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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18595, de 6 de setembro de 2018

Nº 18595/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8500/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180014297 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.822,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Localidade de Rio das Pedras, no Município de Seabra - Bahia, conforme projeto e estudo elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de área de acesso ao Poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Laranjeira, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: área de acesso ao Poço 18

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Rio das Pedras

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.622.116,6658

193.097,1352

120°29'18''

5,00

V2

V3

8.622.114,1278

193.101,4457

212°11'27''

196,89

V3

V4

8.621.947,5001

192.996,5515

172°21'01''

163,15

V4

V5

8.621.785,8001

193.018,2698

141°21'59''

206,83

V5

V6

8.621.624,2302

193.147,4047

123°52'30''

61,67

V6

V7

8.621.589,8559

193.198,6074

176°10'32''

19,50

V7

V8

8.621.570,3993

193.199,9081

231°20'41''

40,42

V8

V9

8.621.545,1517

193.168,3437

268°50'54''

79,81

V9

V10

8.621.543,5475

193.088,5525

20°06'03''

5,36

V10

V11

8.621.548,5856

193.090,3962

88°50'54''

76,16

V11

V12

8.621.550,1166

193.166,5461

51°20'41''

36,11

V12

V13

8.621.572,6722

193.194,7450

356°10'32''

14,43

V13

V14

8.621.587,0729

193.193,7823

303°52'30''

59,98

V14

V15

8.621.620,5077

193.143,9791

321°21'59''

208,99

V15

V16

8.621.783,7610

193.013,4988

352°21'01''

166,35

V16

V1

8.621.948,6303

192.991,3548

32°11'27''

198,56

Área Total: 3.822,00m²

Perímetro: 1.539,21m

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