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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18590, de 5 de setembro de 2018

Nº 18590/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - BA, no Campus Avançado de Chapada Diamantina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0092529-0/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - BA, Campus Avançado da Chapada Diamantina - BA, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.820 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 253/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04.08.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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