Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18589, de 5 de setembro de 2018

Nº 18589/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais - PARFOR, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0074297-2/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.825 horas, na modalidade presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 252/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.08.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.