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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18574, de 24 de agosto de 2018

Nº 18574/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180013754, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.725,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Captação e Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Captação

MUNICÍPIO: Paulo Afonso

LOCALIDADE: Xingozinho

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

===========================================================================

M1 M2 8946194,11 608078,62 92°52'05" 5,00

M2 M3 8946193,86 608083,61 182°44'53" 5,00

M3 M4 8946188,86 608083,37 272°51'45" 5,00

M4 M1 8946189,11 608078,37 2°51'45" 5,00

===========================================================================

Área Total: 25,00m² - 0,0025ha

Perímetro: 20,00m

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ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA

MUNICÍPIO: Paulo Afonso

LOCALIDADE: Xingozinho

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

===========================================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

===========================================================================

M1 M2 8945974,46 606680,53 102°15'59" 45,00

M2 M3 8945964,90 606724,50 192°15'34" 60,00

M3 M4 8945906,27 606711,76 282°15'49" 45,00

M4 M1 8945915,83 606667,78 12°16'08" 60,00

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Área Total: 2.700,00m² - 0,2700ha

Perímetro: 210,00m

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