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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18573, de 24 de agosto de 2018

Nº 18573/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “g” e “h”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Bahia, o imóvel sede da “Fundação Hospitalar Ruy Bacelar” e os bens móveis que o guarnecem, pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias neles existentes, situados na Rua Princesa Isabel, s/n, Centro, no Município de Olindina - Bahia, registrados na Matrícula nº 478 do Livro B, nº 09, às fls. 359 a 361, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itapicuru.
Parágrafo único- Os bens de que trata este artigo destinam-se ao funcionamento de Unidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde.
Art. 2.
- Deverá a Secretaria da Saúde - SESAB providenciar o inventário dos bens móveis, com acesso irrestrito ao bem imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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