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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18568, de 20 de agosto de 2018

Nº 18568/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barra - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051892-7/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em História, oferecido no Município de Barra - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XXIV, no Município de Xique - Xique - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, fora de sede, na forma do Parecer CEE nº 219/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.07.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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