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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18561, de 20 de agosto de 2018

Nº 18561/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Camaçari - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0038744-8/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Computação, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XIX, no Município de Camaçari - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.860 horas, 30 (trinta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 211/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.07.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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