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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18559, de 20 de agosto de 2018

Nº 18559/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Espanhola e suas Literaturas, na modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0023530-4/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido apenas para os fins de certificação das turmas concluintes e a ingressante em 2015, o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Espanhola e suas Literaturas, na modalidade EaD, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação à Distância - UNEAD, desenvolvido na Sede de Salvador - BA e nos Polos de Brumado, Dias D’Ávila, Esplanada, Feria de Santana, Ilhéus, Itamaraju, Itanhém, Paulo Afonso, Piritiba, Senhor do Bonfim, Simões Filho e Vitória da Conquista, com carga horária de 3.195 horas, 50 (cinquenta) vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 177/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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