Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18556, de 15 de agosto de 2018

Nº 18556/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180013355, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.943,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Arapiranga, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutoras, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Casa de Telha, na localidade de Arapiranga, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Projeto: Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Casa de Telha

Imóvel: Adutoras

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: ARAPIRANGA

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39°WGr

================================================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(m)

================================================================================

M1 M2 8507675.11 200422.71 117°32'22" 5,00

M2 M3 8507672.80 200427.14 207°32'54" 72,45

M3 M4 8507608.56 200393.63 147°16'15" 51,27

M4 M5 8507565.43 200421.35 186°19'18" 37,60

M5 M6 8507528.06 200417.21 191°08'39" 19,66

M6 M7 8507508.77 200413.41 179°24'45" 37,05

M7 M8 8507471.72 200413.79 153°41'28" 35,02

M8 M9 8507440.33 200429.31 172°15'21" 19,74

M9 M10 8507420.77 200431.97 157°40'03" 17,03

M10 M11 8507405.02 200438.44 130°31'06" 32,94

M11 M12 8507383.62 200463.48 106°17'46" 8,30

M12 M13 8507381.29 200471.45 62°43'27" 51,19

M13 M14 8507404.75 200516.95 152°36'54" 5,00

M14 M15 8507400.31 200519.25 242°43'37" 53,20

M15 M16 8507375.93 200471.96 286°19'58" 11,38

M16 M17 8507379.13 200461.04 310°31'50" 35,21

M17 M18 8507402.01 200434.28 337°40'28" 18,87

M18 M19 8507419.47 200427.11 352°12'49" 19,56

M19 M20 8507438.85 200424.46 333°42'12" 35,33

M20 M21 8507470.52 200408.81 359°24'29" 38,71

M21 M22 8507509.23 200408.41 11°08'48" 19,97

M22 M23 8507528.82 200412.27 6°18'10" 35,62

M23 M24 8507564.22 200416.18 327°16'50" 52,39

M24 M1 8507608.30 200387.86 27°32'52" 75,35

===============================================================================

Área Total: 1.943,44m²

0,1943ha

===============================================================================

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.