Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18552, de 14 de agosto de 2018
Nº 18552/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6617/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013550, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Velho Horizonte, Quadra P, Lote 15
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.656.047,33
418.717,82
21°58'35"
3,00
V2
V3
8.656.050,11
418.718,95
111°46'57"
10,63
V3
V4
8.656.046,17
418.728,81
201°58'35"
3,00
V4
V1
8.656.043,38
418.727,69
291°46'57"
10,63
Área Total: 31,88m²
Perímetro: 27,26m