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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18550, de 10 de agosto de 2018

Nº 18550/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180013347, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 445,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Gemedor, Cerquinha e Lagoa do Negro, no Município de Glória - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Casa de Química, Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD-50m³ e Reservatório Elevado de Distribuição - RED-20m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Glória, nas localidades de Gemedor, Cerquinha e Lagoa do Negro, no Município de Glória - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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