Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1855, de 29 de dezembro de 1992
Nº 1855/1992
Integra à legislação tributária deste Estado da Bahia as normas do Convênio ICMS 105/92, ratificado nacionalmente através de Ato Declaratório COTEPE/ICMS, nº 6, de 15/10/92, publicado no D.O.U de 16/10/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 105/92, que determina normas aplicáveis às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretario da Fazenda