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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18543, de 8 de agosto de 2018

Nº 18543/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.450.863,28m² (um milhão quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos IV, VII e X do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 3.445,92m² (três mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centésimos de metro quadrado)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 402107.944m e N = 8441541.918m)

FINAIS (E = 402013.0276m e N = 8441554.3469m)

A faixa de terra, a que se refere este anexo, está compreendida entre o marco ‘111’ e o marco ‘111 A’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 1, com aproximadamente 3.445,92m², situada no Estado da Bahia, no Município de Aiquara, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado ‘111’; daí segue com o rumo de 82°36'03"NO a distância de 95,72m até o marco ‘111 A’ (E = 402013.0276m e N = 8441554.3469m), onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 95,72m.

ANEXO II

FAIXA 7: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 2 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGI

ÁREA: 3.421,44m² (três mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e quatro centésimos de metro quadrado)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390731.784m e N = 8448580.392m)

FINAIS (E = 390665.291m e N = 8448648.301m)

A faixa de terra, a que se refere este anexo, está compreendida entre o marco ‘234’ e o marco ‘235’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 2, com aproximadamente 3.421,44m², situada no Estado da Bahia, no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado ‘234’; daí segue com o rumo de 44°23'47"NO a distância de 95,04m até o marco ‘235’ (E = 390665.291m e N = 8448648.301m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 95,04m.

ANEXO III

FAIXA10: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 3 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 3.737,52m2(três mil setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois centésimos de metro quadrado)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 391002.645m e N = 8461451.205m)

FINAIS (E = 390998.865m e N = 8461554.958m)

A faixa de terra, a que se refere este anexo, está compreendida entre o marco ‘385’ e o marco ‘386’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 3, com aproximadamente 3.737,52m², situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado ‘385’; daí segue com o rumo de 02°05'11"NO a distância de 103,82m até o marco ‘386’ (E = 390998.865m e N = 8461554.958m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 103,82m.

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