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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18542, de 8 de agosto de 2018

Nº 18542/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6836/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013304, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 499,35m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situadas na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e acesso/Rede, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia."
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Ângulos

Dist. (m)

C1

C2

8.328.995,532

786.934,526

269°41'10,7115"

4,00

C2

C3

8.328.995,510

786.930,526

269°41'08,9549"

6,00

C3

C4

8.328.995,477

786.924,526

179°41'11,7202"

10,00

C4

C5

8.328.985,477

786.924,581

89°41'09,6689"

10,00

C5

C1

8.328.985,532

786.934,581

359°41'09,6576"

10,00

Área Total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso/Rede

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.328.995,532

786.934,526

8°26'29,5344"

6,61

C2

C3

8.329,002,074

786.935,497

93°17'38,2137"

9,86

C3

C4

8.329.001,507

786.945,345

80°36'54,6505"

12,43

C4

C5

8.329.003,534

786.957,612

91°03'12,1535"

33,83

C5

C6

8.329.002,912

786.991,435

93°46'10,9847"

21,38

C6

C7

8.329.001,507

787.012,766

88°54'42,3368"

37,63

C7

C8

8.329.002,221

787.050,390

350°29'35,1343"

3,00

C8

C9

8.329.005,180

787.049,895

269°08'28,6259"

37,44

C9

C10

8.329.004,619

787.012,460

273°44'44,3814"

20,67

C10

C11

8.329.005,969

786.991,836

271°08'48,3649"

34,88

C11

C12

8.329.006,667

786.956,966

265°43'15,2873"

25,39

C12

C13

8.329.004,773

786.931,652

180°46'44,7718"

9,26

C13

C1

8.328.995,515

786.931,526

89°41'12,4303"

3,00

Área Total: 399,35m²

Perímetro: 255,38m

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