Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18542, de 8 de agosto de 2018
Nº 18542/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6836/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013304, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 499,35m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situadas na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulos
Dist. (m)
C1
C2
8.328.995,532
786.934,526
269°41'10,7115"
4,00
C2
C3
8.328.995,510
786.930,526
269°41'08,9549"
6,00
C3
C4
8.328.995,477
786.924,526
179°41'11,7202"
10,00
C4
C5
8.328.985,477
786.924,581
89°41'09,6689"
10,00
C5
C1
8.328.985,532
786.934,581
359°41'09,6576"
10,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m
ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 19.292 de 15 de outubro de 2019.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso/Rede
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.328.995,532
786.934,526
8°26'29,5344"
6,61
C2
C3
8.329,002,074
786.935,497
93°17'38,2137"
9,86
C3
C4
8.329.001,507
786.945,345
80°36'54,6505"
12,43
C4
C5
8.329.003,534
786.957,612
91°03'12,1535"
33,83
C5
C6
8.329.002,912
786.991,435
93°46'10,9847"
21,38
C6
C7
8.329.001,507
787.012,766
88°54'42,3368"
37,63
C7
C8
8.329.002,221
787.050,390
350°29'35,1343"
3,00
C8
C9
8.329.005,180
787.049,895
269°08'28,6259"
37,44
C9
C10
8.329.004,619
787.012,460
273°44'44,3814"
20,67
C10
C11
8.329.005,969
786.991,836
271°08'48,3649"
34,88
C11
C12
8.329.006,667
786.956,966
265°43'15,2873"
25,39
C12
C13
8.329.004,773
786.931,652
180°46'44,7718"
9,26
C13
C1
8.328.995,515
786.931,526
89°41'12,4303"
3,00
Área Total: 399,35m²
Perímetro: 255,38m