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Decreto Estadual da Bahia nº 18541, de 8 de agosto de 2018

Nº 18541/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7148/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 393.825,528m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marina, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Barragem de nível e acumulação do Catolé, pertencente à ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Barragem de nível e acumulação do Catolé

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Marina

Vértices

Vértices

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Ângulos Internos

Dist. (m)

PD-32

VP161

335.996,4630

8.352.639,3690

52°13'05''

220,551

VP161

VP160

336.041,8550

8.352.620,4000

212°36'11''

49,197

VP160

VP159

336.073,8670

8.352.622,6530

206°42'24''

32,091

VP159

VP158

336.087,6460

8.352.657,2870

244°16'43''

37,273

VP158

VP157

336.147,6150

8.352.683,0790

134°58'00''

65,281

VP157

VP156

336.308,5460

8.352.668,2860

151°28'34''

161,610

VP156

VP155

336.372,4560

8.352.733,4110

230°47'28''

91,245

VP155

VP154

336.435,8420

8.352.761,4790

158°20'42''

69,322

VP154

VP153

336.482,5270

8.352.755,7890

149°10'02''

47,031

VP153

VP152

336.473,7970

8.352.688,6540

89°32'23''

67,701

VP152

VP151

336.532,2490

8.352.665,8960

256°08'07''

62,725

VP151

VP150

336.624,1430

8.352.732,4820

237°12'01''

113,483

VP150

VP149

336.699,0380

8.352.669,7450

104°07'16''

97,700

VP149

VP148

336.829,7180

8.352.648,6110

210°45'56''

132,377

VP148

VP146

336.935,0510

8.352.641,5940

185°22'29''

105,567

VP146

VP145

337.181,9780

8.352.625,1430

180°00'00''

247,474

VP145

VP144

337.209,9590

8.352.557,2350

116°12'19''

73,447

VP144

VP143

337.209,9590

8.352.459,8670

157°36'22''

97,368

VP143

VP162

337.232,3890

8.352.414,7190

206°25'08''

50,413

VP162

VP163

337.280,1710

8.352.380,1410

207°41'23''

58,981

VP163

VP164

337.287,8220

8.352.327,6780

134°11'16''

53,018

VP164

VP165

337.253,3430

8.352.292,1380

127°34'20''

49,516

VP165

VP166

337.189,5450

8.352.257,1400

162°52'44''

72,767

VP166

VP167

337.222,6660

8.352.189,3150

267°16'48''

75,480

VP167

VP168

337.168,5090

8.352.017,5370

136°28'26''

180,112

VP168

VP169

337.010,1560

8.351.989,4570

117°33'15''

160,824

VP169

VP170

336.946,8610

8.351.870,0860

232°00'37''

135,113

VP170

VP171

336.971,1320

8.351.832,0400

240°28'10''

45,129

VP171

VP172

337.033,9510

8.351.832,0400

237°27'54''

62,819

VP172

VP173

337.047,1400

8.351.804,0020

115°11'34''

30,985

VP173

VP174

337.039,8560

8.351.751,1260

146°57'51''

53,375

VP174

VP175

337.065,7890

8.351.698,5190

214°05'02''

58,652

VP175

VP176

337.053,5760

8.351.665,4780

133°28'24''

35,226

VP176

VP177

336.990,8190

8.351.572,9620

166°08'09''

111,793

VP177

VP178

336.967,2040

8.351.493,2770

197°38'32''

83,111

VP178

VP179

336.949,7570

8.351.485,8870

129°27'55''

18,947

VP179

VP180

336.848,2180

8.351.523,2290

136°51'05''

108,188

VP180

PD-23

336.717,4540

8.351.469,2600

222°37'05''

141,463

PD-23

PD-24

336.873,9670

8.351.983,1030

50°37'58''

537,151

PD-24

PD-25

336.967,2850

8.352.097,4020

157°42'38''

147,555

PD-25

PD-26

337.065,9540

8.352.115,9930

139°54'01''

100,405

PD-26

PD-27

337.040,6400

8.352.505,6370

263°02'48''

390,465

PD-27

PD-28

336.199,6660

8.352.562,0450

262°26'44''

842,863

PD-28

PD-29

336.058,4860

8.352.510,1240

204°01'43''

150,425

PD-29

PD-30

335.916,8210

8.352.560,8270

140°06'58''

150,465

PD-30

PD-31

335.825,8710

8.352.677,9960

147°30'44''

148,326

PD-31

PD-32

335.870,8540

8.352.820,6570

124°40'45''

149,586

Área Total: 393.825,528m²

Perímetro: 5.974,596m

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