Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18538, de 7 de agosto de 2018
Nº 18538/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6649/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013320, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Recreio, nº 59
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.656.381,81
419.190,13
348°05'54"
3,00
V2
V3
8.656.384,75
419.189,51
78°06'22"
88,60
V3
V4
8.656.403,01
419.276,21
84°13'48"
52,86
V4
V5
8.656.408,32
419.328,80
90°04'24"
48,40
V5
V6
8.656.408,26
419.377,20
180°04'57"
3,00
V6
V7
8.656.405,26
419.377,20
270°05'31"
48,10
V7
V8
8.656.405,34
419.329,10
264°14'11"
52,76
V8
V1
8.656.400,04
419.276,61
258°05'52"
88,38
Área Total: 567,33m²
Perímetro: 385,10m