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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18538, de 7 de agosto de 2018

Nº 18538/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6649/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013320, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 567,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recreio, nº 59, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recreio, nº 59

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.656.381,81

419.190,13

348°05'54"

3,00

V2

V3

8.656.384,75

419.189,51

78°06'22"

88,60

V3

V4

8.656.403,01

419.276,21

84°13'48"

52,86

V4

V5

8.656.408,32

419.328,80

90°04'24"

48,40

V5

V6

8.656.408,26

419.377,20

180°04'57"

3,00

V6

V7

8.656.405,26

419.377,20

270°05'31"

48,10

V7

V8

8.656.405,34

419.329,10

264°14'11"

52,76

V8

V1

8.656.400,04

419.276,61

258°05'52"

88,38

Área Total: 567,33m²

Perímetro: 385,10m

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