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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18537, de 7 de agosto de 2018

Nº 18537/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5974/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180013312, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 564,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Isabel, Pitanga, no Município de Santo Amaro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à área de captação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Ângulos Interno. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso à área de captação da Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Isabel, Pitanga

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Ângulo

Distância (m)

V1

V2

8.614.855,408

524.319,857

90°00'00"

93,99

V2

V3

8.614.943,826

524.287,965

90°00'00"

6,29

V3

V4

8.614.946,026

524.293,861

90°00'00"

94,08

V4

V1

8.614.857,421

524.325,510

90°00'00"

6,00

Área: 564,28m²

Perímetro: 200,36m

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