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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18535, de 3 de agosto de 2018

Nº 18535/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0600180075752, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 6.953,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a Berivaldo Ferreira da Silva, situada no Povoado de Pedra Vermelha, Zona Rural do Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

OBJETO: UNIDADE ESCOLAR DISTRITO DE PEDRA VERMELHA

IMÓVEL: FAZENDA JUREMA

PROPRIETÁRIO: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ÁREA: 6.953,80m²

MUNICÍPIO: MONTE SANTO

CONFRONTAÇÃO DO TERRENO

Ao Norte: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA

Ao Leste: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA

Ao Sul: ESTRADA BA-220

Ao Oeste: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se no ponto A, cujas COORDENADAS GEOGRÁFICAS são: LATITUDE S 10°21'33,6" e LONGITUDE W 39°29'56,3" no canto, dividindo-se com a ESTRADA BA-220 e, daí, com a Distância = 72,45m, Azimute Plano = 266°43'01", confrontando-se ao SUL com a referida ESTRADA BA-220, vai do Ponto A ao B, perfazendo a FRENTE do terreno; deste ponto, deflete à direita e com a Distância = 108,68m, Azimute Plano = 11°39'31", vai do Ponto B ao C, confrontando-se ao OESTE com mesmo proprietário, BERIVALDO FERREIRA DA SILVA; deste, deflete à direita e com Distância = 70,00m, Azimute Plano = 101°39'31", vai do Ponto C ao D, confrontando-se neste trecho com o mesmo proprietário, BERIVALDO FERREIRA DA SILVA; deste, deflete à direita e com a Distância = 90,00m, Azimute Plano = 191°39'31", confrontando-se ao LESTE com o mesmo anterior, vai do Ponto D ao A, encerrando uma área total de 6.953,80m² (seis mil novecentos e cinquenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), que será destinada à implantação de uma ESCOLA MODELO.

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