Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18535, de 3 de agosto de 2018
Nº 18535/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0600180075752, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
OBJETO: UNIDADE ESCOLAR DISTRITO DE PEDRA VERMELHA
IMÓVEL: FAZENDA JUREMA
PROPRIETÁRIO: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ÁREA: 6.953,80m²
MUNICÍPIO: MONTE SANTO
CONFRONTAÇÃO DO TERRENO
Ao Norte: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA
Ao Leste: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA
Ao Sul: ESTRADA BA-220
Ao Oeste: BERIVALDO FERREIRA DA SILVA
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no ponto A, cujas COORDENADAS GEOGRÁFICAS são: LATITUDE S 10°21'33,6" e LONGITUDE W 39°29'56,3" no canto, dividindo-se com a ESTRADA BA-220 e, daí, com a Distância = 72,45m, Azimute Plano = 266°43'01", confrontando-se ao SUL com a referida ESTRADA BA-220, vai do Ponto A ao B, perfazendo a FRENTE do terreno; deste ponto, deflete à direita e com a Distância = 108,68m, Azimute Plano = 11°39'31", vai do Ponto B ao C, confrontando-se ao OESTE com mesmo proprietário, BERIVALDO FERREIRA DA SILVA; deste, deflete à direita e com Distância = 70,00m, Azimute Plano = 101°39'31", vai do Ponto C ao D, confrontando-se neste trecho com o mesmo proprietário, BERIVALDO FERREIRA DA SILVA; deste, deflete à direita e com a Distância = 90,00m, Azimute Plano = 191°39'31", confrontando-se ao LESTE com o mesmo anterior, vai do Ponto D ao A, encerrando uma área total de 6.953,80m² (seis mil novecentos e cinquenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), que será destinada à implantação de uma ESCOLA MODELO.