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Decreto Estadual da Bahia nº 1853, de 28 de dezembro de 1992

Nº 1853/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica os convênios ICMS 134 a 167/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam ratificados os convênios ICMS 134 a 167, celebrados na 69a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1992, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 17 de dezembro de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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