Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18528, de 26 de julho de 2018
Nº 18528/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6858/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012685, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 04
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Mário Bestetti, Pituaçu
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
563.170,8600
8.566.287,2860
279°30'54''
14,91
V2
V3
563.156,1600
8.566.289,7500
03°08'02''
12,77
V3
V4
563.156,8590
8.566.302,4960
330°00'07''
63,73
V4
V5
563.124,9980
8.566.357,6850
37°25'52''
6,31
V5
V6
563.128,8320
8.566.362,6940
131°59'49''
4,67
V6
V7
563.132,3030
8.566.359,5690
149°58'03''
78,67
V7
V1
563.171,6690
8.566.291,4550
190°58'55''
4,25
Área: 663,22m²
Perímetro: 185,29m