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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18528, de 26 de julho de 2018

Nº 18528/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6858/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012685, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 663,22m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua Mário Bestetti, Pituaçu, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque - Trecho 04, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, Meta 2, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 04

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Rua Mário Bestetti, Pituaçu

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

563.170,8600

8.566.287,2860

279°30'54''

14,91

V2

V3

563.156,1600

8.566.289,7500

03°08'02''

12,77

V3

V4

563.156,8590

8.566.302,4960

330°00'07''

63,73

V4

V5

563.124,9980

8.566.357,6850

37°25'52''

6,31

V5

V6

563.128,8320

8.566.362,6940

131°59'49''

4,67

V6

V7

563.132,3030

8.566.359,5690

149°58'03''

78,67

V7

V1

563.171,6690

8.566.291,4550

190°58'55''

4,25

Área: 663,22m²

Perímetro: 185,29m

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