Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18526, de 26 de julho de 2018
Nº 18526/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5001/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012731, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor do Rio Piranhas
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caldeirão, Rua Antônio Brás de Menezes, s/n, Bairro Oriente
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.613.717,180
357.907,006
26°58'30"
5,00
P2
P3
8.613.721,636
357.909,274
116°58'25"
44,80
P3
P4
8.613.701,316
357.949,200
158°39'02"
44,93
P4
P5
8.613.659,469
357.965,557
176°31'21"
50,86
P5
P6
8.613.608,704
357.968,642
185°16'15"
74,45
P6
P7
8.613.534,571
357.961,803
129°58'14"
64,29
P7
P8
8.613.493,269
358.011,076
142°31'42"
21,35
P8
P9
8.613.476,324
358.024,065
126°22'22"
46,71
P9
P10
8.613.448,623
358.061,675
200°28'39"
5,20
P10
P11
8.613.443,752
358.059,856
306°22'27"
48,84
P11
P12
8.613.472,719
358.020,529
322°31'45"
21,51
P12
P13
8.613.489,791
358.007,443
309°58'09"
66,36
P13
P14
8.613.532,421
357.956,583
5°16'16"
76,69
P14
P15
8.613.608,782
357.963,628
356°31'17"
49,69
P15
P16
8.613.658,381
357.960,613
338°39'06"
42,24
P16
P1
8.613.697,723
357.945,236
296°58'25"
42,90
Área Total: 1.738,90m²
Perímetro: 705,81m