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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18526, de 26 de julho de 2018

Nº 18526/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5001/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012731, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.738,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caldeirão, Rua Antônio Brás de Menezes, s/n, Bairro Oriente, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor do Rio Piranhas, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor do Rio Piranhas

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caldeirão, Rua Antônio Brás de Menezes, s/n, Bairro Oriente

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.613.717,180

357.907,006

26°58'30"

5,00

P2

P3

8.613.721,636

357.909,274

116°58'25"

44,80

P3

P4

8.613.701,316

357.949,200

158°39'02"

44,93

P4

P5

8.613.659,469

357.965,557

176°31'21"

50,86

P5

P6

8.613.608,704

357.968,642

185°16'15"

74,45

P6

P7

8.613.534,571

357.961,803

129°58'14"

64,29

P7

P8

8.613.493,269

358.011,076

142°31'42"

21,35

P8

P9

8.613.476,324

358.024,065

126°22'22"

46,71

P9

P10

8.613.448,623

358.061,675

200°28'39"

5,20

P10

P11

8.613.443,752

358.059,856

306°22'27"

48,84

P11

P12

8.613.472,719

358.020,529

322°31'45"

21,51

P12

P13

8.613.489,791

358.007,443

309°58'09"

66,36

P13

P14

8.613.532,421

357.956,583

5°16'16"

76,69

P14

P15

8.613.608,782

357.963,628

356°31'17"

49,69

P15

P16

8.613.658,381

357.960,613

338°39'06"

42,24

P16

P1

8.613.697,723

357.945,236

296°58'25"

42,90

Área Total: 1.738,90m²

Perímetro: 705,81m

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