Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18524, de 26 de julho de 2018
Nº 18524/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6606/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012669, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 1
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Pau Grande, Distrito Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V2
V3
8.611.859,7300
603.718,0000
353°26'15''
51,54
V3
V3A
8.611.910,9300
603.712,1100
2°06'52''
9,76
V3A
V7
8.611.920,6800
603.712,4700
59°28'18''
67,94
V7
V8
8.611.955,1900
603.770,9900
61°05'07''
53,67
V8
V16
8.611.981,1400
603.817,9700
137°46'32''
50,82
V16
V17
8.611.943,5100
603.852,1200
221°57'39''
48,55
V17
V18
8.611.907,4100
603.819,6600
218°47'56''
3,86
V18
V19
8.611.904,4000
603.817,2400
202°28'08''
3,51
V19
V20
8.611.901,1600
603.815,9000
196°39'52''
17,30
V20
V12
8.611.884,5900
603.810,9400
249°58'36''
38,90
V12
V13
8.611.871,2700
603.774,3900
256°24'25''
33,23
V13
V2
8.611.863,4600
603.742,0900
261°11'54''
24,38
Área: 9.619,68m²
Perímetro: 403,44m