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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18522, de 26 de julho de 2018

Nº 18522/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5916/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180012723, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 734,70m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua do Bom Conselho, s/n, no Município de Antas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço Reserva 01, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Antas, no Município de Antas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Reserva 01

MUNICÍPIO: Antas - BA

LOCALIDADE: Rua do Bom Conselho, s/n

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.848.077,8668

572.913,3393

90°00'00"

35,14

V2

V3

8.848.077,8668

572.948,4807

180°00'00"

20,43

V3

V4

8.848.057,4306

572.948,4807

89°17'03"

37,57

V4

V5

8.848.057,9000

572.910,9125

356°04'12"

20,11

Área Total: 734,70m²

Perímetro: 113,25m

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