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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18515, de 24 de julho de 2018

Nº 18515/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0086061-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Bacharelado em Psicologia, com formação em psicólogo, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, com carga horária de 4.465 horas, 30 vagas, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 185/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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