Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18513, de 24 de julho de 2018

Nº 18513/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0058522-4/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido apenas para os fins de certificação das turmas concluintes e a ingressante em 2015 o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade EaD, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância - UNEAD, Departamento de Educação, Campus I, Salvador, desenvolvido nos Polos de Esplanada, Mata de São João, Carinhanha, Jacaraci, Ibotirama, Piritiba, Ipupiara, São Sebastião do Passé, com carga horária de 3.270 horas, 40 vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 183/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.