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Decreto Estadual da Bahia nº 18510, de 24 de julho de 2018

Nº 18510/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180012219, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 343,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Assentamento M-Pesca, Jaguriti e Tapera, no Município de Cotegipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento M-Pesca, Jaguriti e Tapera, no Município de Cotegipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO M-PESCA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8699555,68

600655,24

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8699555,68

600662,24

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8699548,68

600662,24

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8699548,68

600655,24

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO M-PESCA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8698500,10

599349,74

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8698500,10

599363,74

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8698493,10

599363,74

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8698493,10

599349,74

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JAGURITI

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8665717,52

572083,58

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8665717,52

572090,58

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8665710,52

572090,58

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8665710,52

572083,58

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JAGURITI

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8665293,47

572118,67

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8665293,47

572125,67

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8665286,47

572125,67

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8665286,47

572118,67

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: TAPERA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8743301,59

618799,24

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8743301,59

618806,24

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8743294,59

618806,24

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8743294,59

618799,24

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: TAPERA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8743163,21

618829,11

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8743163,21

618836,11

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8743156,21

618836,11

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8743156,21

618829,11

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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