Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18506, de 23 de julho de 2018

Nº 18506/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Ciências da Computação - Licenciatura na modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0038414-2/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido apenas para os fins de certificação das turmas concluintes e a ingressante em 2017 o Curso de Ciências da Computação - Licenciatura, na modalidade EaD, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância - UNEAD, desenvolvido na sede, Salvador, e nos Polos de Brumado, Dias D’ Avila, Euclides da Cunha, Lauro de Freitas, Mata de São João, Senhor do Bonfim e Simões Filho, com carga horária de 3.180 horas, 50 vagas por polo, na forma do Parecer CEE nº 182/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.06.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.